Está aberta e disponível aos sócios a Proposta de Revisão de Estatutos.
Tema já anteriormente assumido pelo presidente Rui Costa e agora levado a cabo, coube a Jaime Antunes, na rubrica Pontos nos "is" da BTV, explicar alguns pontos em análise. O vice-presidente e também coordenador da Comissão da Revisão de Estatutos (constituída após documento entregue pelos sócios em Março à Direção) destacou o reforço do SL Benfica na liderança do Grupo Benfica (empresas onde tem maioria do capital e onde controla a gestão) numa relação mais coerente e estruturante.
Elencou também alguns artigos, na sua óptica, mais importantes como:
•Art.50° e a limitação de mandatos para os presidentes dos órgão sociais do Clube - Direção, Conselho Fiscal, Mesa da Assembleia Geral - a 3 períodos de 4 anos consecutivos e ininterruptos (compromisso também assumido anteriormente pelo presidente da Direção).
•Art.67° e a eliminação da proibição de remuneração dos membros dos órgãos sociais do Clube em função da responsabilidade do cargo e tempo dedicado (blindando o Clube de possíveis interesses pessoais) e acabar a eleição de membros suplentes.
•Art.59°, 72° e redução de 43 para 35 anos (de idade) e de 25 para 15 anos (de sócio efectivo) para que um sócio se possa candidatar à presidência dos órgãos sociais.
•Art.78° e possibilidade das Casas do Benfica (juridicamente Associações com protocolos com o SLB) poderem ser empresas com atividades rentáveis para os sócios que queiram organizar e dinamizar actividade (exemplo Casa do Benfica 2.0 em Santarém).
Os sócios podem então intervir em dois momentos: nesta fase até finais de Outubro e na futura Assembleia Geral onde será discutido o projecto final dos Estatutos que a Direção apresentar ao presidente de Mesa da Assembleia Geral.
"Com a revisão de Estatutos do Sport Lisboa e Benfica em marcha, os Sócios do Clube são convidados a analisar a proposta, bem como a enviarem sugestões, através do e-mail estatutos2023@slbenfica.pt ."
Depois de leitura superficial e recolha de opiniões apresento também algumas alterações presentes no documento que considero relevantes:
•Art.8° sobre o emblema e divisa, o aro e os raios da roda são de cor preta e a nova proposta requer que sejam cor amarelo-dourado e que a águia pouse as garras na faixa e não na roda (aproximação ao emblema antigo).
•Art.9° sobre o equipamento, colocando a obrigatoriedade de adoptar as cores tradicionais do Clube apenas no equipamento principal e a possibilidade dos calções do equipamento principal serem pretos no caso das equipas femininas.
•Art.18° sobre categoria de sócio correspondente para residentes fora da área de 50km que são poupados em quota o que gastam em deslocações/ maioria dos parceiros do Benfica que oferecem vantagens têm atividade em Lisboa, abrindo mudança na categoria dos sócios para que cada um opte por ser sócio correspondente independentemente da sua morada (direito a candidatura aos órgãos sociais continua reservada a quem for sócio efetivo).
•Art.21° sobre a atualização e numeração de sócios que baixa do intervalo de 10 para 5 anos (permite atualizar e baixar no número de sócio) devendo ser emitidos novos cartões aos sócios.
•Art.26° novo artigo (que dá mais poder aos sócios) sobre o direito à informação (onde qualquer sócio pode pedir informações relevantes sobre a vida do Clube) podendo ser negado pela Direção se esta entender que pode causar dano ao Clube ou infringir a lei.
•Art.45° sobre deliberação e informação de matérias como o orçamento, relatório de gestão e contas do exercício devem ficar à disposição dos sócios e caso não sejam aprovadas pode a Direção, requerendo nova Assembleia Geral, apresentar novo relatório para votação. Após essa reapresentação do relatório e contas de gestão e se os mesmos chumbarem novamente, a Direção fica demissionária de imediato e o presidente de Mesa da Assembleia Geral convoca eleições (duplo cartão vermelho mostrado pelos sócios resulta em eleições antecipadas).
•Art.48° sobre eleições para que o voto eletrónico seja obrigatoriamente acompanhado de depósito do voto em urna fechada.
•Art.61° sobre Assembleias Gerais extraordinárias e passam a ser necessários 20 000 votos de sócios efetivos (dobro dos anterior 10 000, dificultando a convocação de AGEs)
•Art.64° sobre organização dos atos eleitorais, onde caso nenhuma lista tenha mais de metade dos votos é introduzida a possibilidade de segunda volta entre as duas listas mais votadas para apurar a vencedora.
•Art.90° sobre prazos para aprovação de regulamentos (abre espaço para a aprovação de regulamento eleitoral)
Muitos mais poderiam estar aqui e certamente merecerão análise posterior. Contendo já um vasto conjunto de alterações e com um período de reflexão largo, até finais de Outubro, está disponível e aberta a discussão aos associados para participarem e intervirem, apresentando mais sugestões que a Direção recolherá, analisará e incorparará (se assim entender). Após essa avaliação, cabe ao presidente de Mesa da Assembleia Geral convocar sessão plenária para discussão, integração e votação final dos Estatutos.
Atualizar e melhorar o nível democrático que o SL Benfica sempre teve!
Rumo a ti Benfica